DECRETO Nº 18.013, de 30 de maio de 2012

 

Dispõe sobre a alteração dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto Municipal nº 14.128, de 23 de abril de 2003, que instituiu, no Município de São Bernardo do Campo, o Sistema Eletrônico de Compras – SECOM/SBC, disciplina a sua utilização na realização de despesas, e dá outras providências.

LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do processo administrativo nº3983/2003, desta Prefeitura, decreta:

Art. 1º  O caput do art. 3º e os arts. 4º e 7º do Decreto Municipal nº 14.128, de 23 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º  O SECOM/SBC será gerido pela Secretaria de Administração e Modernização Administrativa (SA), por meio de seu Departamento de Materiais e Patrimônio (SA-2), devendo ser realizadas por esse sistema todas as aquisições de bens ou de serviços destinados à Administração Direta do Município, cujos procedimentos tiverem sido objeto de regulamentação.

............................................................................” (NR)

Art. 4º  Os interessados em participar das contratações, realizadas por intermédio do Sistema Eletrônico de Compras – SECOM/SBC deverão providenciar o cadastramento, procedendo de acordo com o estabelecido na Instrução Cadastral vigente, expedida pelo Departamento de Materiais e Patrimônio e encontra-se disponível no endereço eletrônico desse sistema, na página Legislação.

Parágrafo único.  Todo interessado, previamente inscrito e detentor de senha, poderá apresentar proposta ou lances por intermédio da Internet.” (NR)

Art. 7º  Os regulamentos e as normas complementares serão editados pela Secretaria de Administração e Modernização Administrativa do Município de São Bernardo do Campo, por intermédio de Resolução do Secretário da Pasta.” (NR)

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.