DECRETO Nº 18.013, de 30 de maio de 2012
Dispõe sobre a alteração dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto Municipal nº 14.128, de 23 de abril de 2003, que instituiu, no Município de São Bernardo do Campo, o Sistema Eletrônico de Compras – SECOM/SBC, disciplina a sua utilização na realização de despesas, e dá outras providências.
LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do processo administrativo nº3983/2003, desta Prefeitura, decreta:
Art. 1º O caput do art. 3º e os arts. 4º e 7º do Decreto Municipal nº 14.128, de 23 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O SECOM/SBC será gerido pela Secretaria de Administração e Modernização Administrativa (SA), por meio de seu Departamento de Materiais e Patrimônio (SA-2), devendo ser realizadas por esse sistema todas as aquisições de bens ou de serviços destinados à Administração Direta do Município, cujos procedimentos tiverem sido objeto de regulamentação.
............................................................................” (NR)
“Art. 4º Os interessados em participar das contratações, realizadas por intermédio do Sistema Eletrônico de Compras – SECOM/SBC deverão providenciar o cadastramento, procedendo de acordo com o estabelecido na Instrução Cadastral vigente, expedida pelo Departamento de Materiais e Patrimônio e encontra-se disponível no endereço eletrônico desse sistema, na página Legislação.
Parágrafo único. Todo interessado, previamente inscrito e detentor de senha, poderá apresentar proposta ou lances por intermédio da Internet.” (NR)
“Art. 7º Os regulamentos e as normas complementares serão editados pela Secretaria de Administração e Modernização Administrativa do Município de São Bernardo do Campo, por intermédio de Resolução do Secretário da Pasta.” (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.